Notícia Assessoria de Comunicação 08 de May de 2026

Colégio de Procuradores de Contas do Estado do Pará aprova Enunciado Ministerial nº 011

O Colégio de Procuradores de Contas do Estado do Pará aprovou o Enunciado Ministerial nº 011, que reconhece a inaplicabilidade dos arts. 67 e 68 da Lei Complementar Estadual nº 22/1994 à remuneração dos servidores da Polícia Civil do Pará.

A tese ministerial, além de esclarecer como essa aplicação se deu no órgão previdenciário, assenta-se em três pilares incontornáveis:

A revogação material decorrente de farta e sucessiva legislação remuneratória posterior; a não recepção dos dispositivos pela ordem constitucional inaugurada pela EC nº 19/1998; e a impossibilidade de invocação das decisões proferidas pelo TCE em sede de Consulta e Reexame como suposto fundamento autorizador, por extrapolarem, com toda evidência, o conteúdo efetivamente decidido.

Assim, diferentemente do que foi dito e repetido maliciosamente na mídia, em processos judiciais e em apurações criminais, o Tribunal de Contas do Estado NUNCA autorizou o IGEPPS a fazer tal implementação. Restabelece-se, assim, a verdade dos fatos, em contraposição a narrativas que não encontram amparo no ordenamento jurídico nem na realidade administrativa.

A Adepol/PA sempre pautou sua atuação pelo rigor técnico, pela ética institucional, pelo compromisso com a juridicidade e com a defesa das prerrogativas e da autonomia do cargo de delegado de polícia.

Seguimos, como sempre, confiando que as instituições farão o seu papel constitucional na defesa do equilíbrio atuarial do sistema previdenciário paraense, da legalidade e da moralidade administrativa, e que as pessoas envolvidas serão devidamente responsabilizadas.

Convidamos todos a uma esclarecedora leitura da exaustiva fundamentação do enunciado, na qual a controvérsia é examinada à luz dos fatos, da verdade, da Constituição, da legislação superveniente, da jurisprudência do STF e dos próprios precedentes do Tribunal de Contas do Estado.

Enunciado Ministerial nº 011 — MPC/PA | LEIA AQUI!

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