ADEPOL BR ingressa com ADPF 1303 questionando a não recepção de dispositivos da legislação do Pará que afetam a remuneração dos delegados de polícia
A ADEPOL DO BRASIL protocolou, em 27 de janeiro de 2026, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1303 no Supremo Tribunal Federal, com pedido de declaração de não recepção dos arts. 67 e 68 da Lei Complementar nº 22/1994 do Estado do Pará pela ordem constitucional vigente, especialmente após a promulgação da Emenda Constitucional nº 19/1998, que vedou expressamente quaisquer formas de vinculação ou equiparação remuneratória entre carreiras distintas do serviço público.
Os dispositivos, editados antes da Emenda Constitucional nº 19/1998, criaram percentuais automáticos de vinculação remuneratória entre seis cargos da Polícia Civil — Investigador, Escrivão, Papiloscopista, Perito, Auxiliar Técnico e Motorista — e o vencimento-base do Delegado de Polícia, classe inicial.
Como já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em diversos precedentes, inclusive na ADPF 97/PA, mecanismos dessa natureza tornaram-se materialmente incompatíveis com a ordem constitucional vigente, sobretudo em razão da disciplina introduzida pelo art. 37, incisos X e XIII, da Constituição Federal, que passa a exigir lei específica com valores nominais para alterar a remuneração de servidores públicos e veda, de forma absoluta, qualquer forma de equiparação ou vinculação remuneratória entre carreiras distintas.
A tramitação da ADPF nº 1303 pode ser acompanhada por meio deste link: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7487625