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Precatório de Tempo Integral
22-10-2009

A pedido da Advogada Teuly Rocha, a ADEPOL vem informar que:

1. Foi determinado pelo Cartório do 1º Ofício da VFP o pagamento de custas processuais referente a expedição de mandado de citação do Estado do Pará acerca do PROCESSO DE TEMPO INTEGRAL - Ação Ordinária de Cobrança, nº 1999.1.012547-5;

2. O valor total das custas é de R$ 1.379,40 que deverá ser rateado entre as partes, sendo o valor individual de R$ 86,25;

3. O pagamento deverá ser efetuado, preferencialmente, no Escritório da Advogada na Avenida Rui Barbosa, nº 452, esquina com ManoeL Barata, Em frente a Unimed e em caso de indisponibilidade do delegado poderá efetuar o pagamento na secretaria da ADEPOL.

4. Segue abaixo nominados os integrantes do Grupo:

-JOÃO BATISTA MEDEIROS BARBOSA

-ANDRÉA GURSEN DE MIRANDA

-EVANDO JOSÉ GUIMARÃES MARTINS

-LIANE MARIA LIMA MARTINS PAULINO

-MARIA UBIRACY DA COSTA KALIF

-VERA LÚCIA OLIVEIRA LOUREIRO

-EUCLIDES DE FREITAS FILHO

-JOSÉLIA INÊS BRITO DA SILVA

-ROBERTO CARLOS DA SILVA QUEIROZ

-DAVI NÓBREGA DE ARAÚJO

-ALBERTO CÉSAR BELTRÃO PAMPLONA

-JOSÉ JEOVÁ SOARES SANTOS

-JOÃO BOSCO CAVALEIRO DE MACEDO - FALECIDO

-FERNANDO MENDES SILVA JÚNIOR

-PAULO FREITAS CAVALCANTE

-ROBERTO MONTEIRO PIMENTEL

Esta é a nossa ADEPOL, uma ADEPOL para todos.

Gestão: AVANÇAR NAS CONQUISTAS.

                     A diretoria

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