A pedido da Advogada Teuly Rocha, a ADEPOL vem informar que:
1. Foi determinado pelo Cartório do 1º Ofício da VFP o pagamento de custas processuais referente a expedição de mandado de citação do Estado do Pará acerca do PROCESSO DE TEMPO INTEGRAL - Ação Ordinária de Cobrança, nº 1999.1.012547-5;
2. O valor total das custas é de R$ 1.379,40 que deverá ser rateado entre as partes, sendo o valor individual de R$ 86,25;
3. O pagamento deverá ser efetuado, preferencialmente, no Escritório da Advogada na Avenida Rui Barbosa, nº 452, esquina com ManoeL Barata, Em frente a Unimed e em caso de indisponibilidade do delegado poderá efetuar o pagamento na secretaria da ADEPOL.
4. Segue abaixo nominados os integrantes do Grupo:
-JOÃO BATISTA MEDEIROS BARBOSA
-ANDRÉA GURSEN DE MIRANDA
-EVANDO JOSÉ GUIMARÃES MARTINS
-LIANE MARIA LIMA MARTINS PAULINO
-MARIA UBIRACY DA COSTA KALIF
-VERA LÚCIA OLIVEIRA LOUREIRO
-EUCLIDES DE FREITAS FILHO
-JOSÉLIA INÊS BRITO DA SILVA
-ROBERTO CARLOS DA SILVA QUEIROZ
-DAVI NÓBREGA DE ARAÚJO
-ALBERTO CÉSAR BELTRÃO PAMPLONA
-JOSÉ JEOVÁ SOARES SANTOS
-JOÃO BOSCO CAVALEIRO DE MACEDO - FALECIDO
-FERNANDO MENDES SILVA JÚNIOR
-PAULO FREITAS CAVALCANTE
-ROBERTO MONTEIRO PIMENTEL
Esta é a nossa ADEPOL, uma ADEPOL para todos.
Gestão: AVANÇAR NAS CONQUISTAS.
A diretoria