"A VERDADE SOBRE A ISONOMIA DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO PARÁ" REVISITADA
29-09-2009
“A VERDADE SOBRE A ISONOMIA DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO PARÁ” REVISITADA
"Eu deixo isto em uma posição que não pode ser controvertida, primeiro, que a concordância entre todas as partes da história não prova que a estória é verdadeira, por que as partes podem concordar e o conjunto pode ser falso; segundo, que a não-concordância das partes da estória prova que o conjunto não pode ser verdadeiro."
Thomas Paine, inA Idade da Razão.
O nobre colega, Delegado Luiz Fernandes Rocha, escreveu em seu blog http://transparentemoderno.blogspot.com/, de sua campanha com vistas às eleições da Adepol, um texto cujo título transcrevo acima, apenas acrescentando, pelo bem da verdade, e com a devida vênia, que a revisita se propõe a refutar alguns pontos, os quais não condizem com a verdade dos fatos, senão vejamos (os grifos são meus):
1. “Em 1994, com a promulgação da nossa Constituição Estadual, e sob sua orientação...”
Correção: Nossa Constituição Estadual foi promulgada em 5 de outubro de 1989.
2. “... a isonomia foi pleiteada judicialmente no ano de 1995, e reconhecida pelo Poder Judiciário, chegando a ser paga até o ano de 1998.”
Correção: A isonomia somente foi paga até novembro de 1995.
3. “Entretanto, a partir desse ano (1998), com o advento da Emenda Constitucional nº 19 (Reforma Administrativa), que passou a proibir vinculação isonômica entre categorias, a isonomia deixou de ser paga aos delegados...”
Correção: Como sabemos a isonomia deixou de ser paga em fins de 1995 e não em 1998, muito menos ainda em virtude da Emenda Constitucional nº 19.
4. “Então, a partir de 1988 a questão da Isonomia foi deixada de lado, apesar da decisão judicial já existente.”
Correção: Em 1988? Nesta época, muitos dos que têm direito à isonomia (como este humilde escritor) ainda estavam na Universidade cursando Bacharelado em Direito.
5. “...diante dessa decisão do STF, imediatamente acreditei que nosso direito, então, estava garantido, uma vez que já tínhamos a nossa lei orgânica, que é de 1994, que previa a isonomia salarial com os procuradores do estado.”
Correção: Quer dizer que o senhor Delegado Luiz Fernandes, somente passou a acreditar na Isonomia a partir de outubro de 2005? Talvez por esta razão, o mesmo não tenha ingressado em juízo pleiteando tal direito juntamente com a maioria de nossos colegas, o que somente o fez posteriormente como litisconsorte.
6. “Com a cabeça fervilhando diante de fato tão auspicioso para a categoria dos delegados, ao chegar a Belém, convidei a presidenta da Associação, Senhora delegada Perpétua, ao Gab./DG, ocasião em que a coloquei inteiramente a par da alvissareira situação nitidamente favorável aos nossos interesses...”
Correção: Os estudos relacionados à isonomia começaram em 2004 quando a Delegada Perpétua ainda era vice-presidente. A constatação de que estávamos sendo lesados ocorreu quando a atual Presidente assumiu interinamente a Presidência no impedimento do Delegado Paulo Roberto, que igualmente participou dos estudos.
7. “Número do Processo para consultas on line:
TJE – 20030027280
STF – SL/10295”
Correção: Com esses dados, colegas, vocês não conseguem acessar nenhum processo porque eles estão errados. Os números corretos são:
TJE/PA – Reclamação: 200630027280
STF – SL/ 282
A propósito, nem mesmo a citação bíblica inserida no texto em comento está com sua referência correta. Não se trata de Mateus 12: 15-21. A Questão do Tributo encontra-se em Mateus 22, 15-22. Ela é repetida em Marcos 12, 13-17 e em Lucas 20, 20-26. Será que nem mesmo a Bíblia o nobre colega conhece?
Então, pensem, nobres colegas delegados e delegadas, será que diante de tantos desatinos, esse grupo que no momento se candidata a dirigir a ADEPOL, merece vosso voto? Vocês já imaginaram se numa peça de interesse dos delegados, um dirigente classista viesse a cometer tamanhos erros? No mínimo passaríamos vergonha perante a opinião pública e a outros operadores do Direito.