A PEC 293/08, foi discutida no último dia 22/09 de autoria do Deputado Alexandre Silveira altera o artigo 144 da Constituição Federal, acrescendo o parágrafo 10 com a seguinte redação: Art. 1º O Art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "Art. 144 ......................................................................................... § 10. O delegado de polícia de carreira, de natureza jurídica, exerce função indispensável à administração da justiça, sendo-lhe assegurada independência funcional no exercício do cargo, além das seguintes garantias: a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público; e c) irredutibilidade de subsídio" (NR) Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
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