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PEC 293 - Independência funcional, Vitaliciedade, Inamobilidade, Irredutibilidade de Vencimentos
28-09-2009

A PEC 293/08, foi discutida no último dia 22/09

de autoria do Deputado Alexandre Silveira altera o artigo 144 da Constituição Federal, acrescendo o parágrafo 10 com a seguinte redação:

Art. 1º O Art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 144 .........................................................................................

 § 10. O delegado de polícia de carreira, de natureza jurídica, exerce função indispensável à administração da justiça, sendo-lhe assegurada independência funcional no exercício do cargo, além das seguintes garantias:

a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público; e

c) irredutibilidade de subsídio" (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

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