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PRISÕES SEM CRITÉRIOS
09-07-2009

PRISÕES SEM CRITÉRIOS?

         “A aplicação da lei é mais importante que sua elaboração.”

                                                                           Thomas Jefferson

O Jornal Amazônia publicou matéria na edição de quinta-feira, 13 de maio, em que lemos: “ABUSOS PÕEM PARÁ EM XEQUE. Ministério Público alerta que violação dos direitos humanos nas celas pode levar Estado à corte internacional”. Já faz bastante tempo que escrevi sobre o assunto. Quem leu deve se recordar. Foi por ocasião daquele episódio deplorável de Abaetetuba. Naquela época eu já alertava que a responsabilidade por guardar presos de justiça não é e nunca foi da Polícia Judiciária e sim do Sistema Penitenciário. O meu desafio continua: que me mostrem ao menos um dispositivo de lei que relacione entre as atribuições da polícia, a guarda de presos. Uma outra distorção sem amparo legal é a transformação das celas existentes nas Delegacias de Polícias em cadeias públicas. Ora, aquelas celas não têm e nem poderiam ter estrutura para tal, posto que devem servir apenas e tão somente para guardar o indiciado enquanto se lavra o competente Auto de Prisão em Flagrante. Ocorre que por omissão do Poder Executivo os presos ali são deixados, e os resultados todos sabem.  

O ilustre representante do Ministério Público que visitou as celas da Seccional do Comércio fez o seguinte comentário sobre o assunto: “A crise não é da polícia. À crise é do sistema de justiça criminal como um todo. Dos processos que demoram para ser julgados, das dificuldades para abrir vagas para presos, e perpassa até pelas prisões com pouco critério que acabam estrangulando as cadeias.” (os grifos são meus). Ora, se o ilustre promotor me explicar o que é uma prisão sem critério, eu ficarei agradecido. Após passar anos em Delegacias de Polícia deste meu Pará e ter lavrado inúmeros procedimentos, creio que as autoridades policiais só têm como critério para prender uma pessoa, a própria lei. É a lei que diz o que é crime. E quais os crimes em que o autor deve permanecer preso ou livrar-se solto. Para se usar uma linguagem mais recente: quais os crimes em que se deve lavrar auto de Prisão em Flagrante ou, de forma diversa, Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Por outro lado, todas as prisões, por princípio constitucional, são comunicadas à autoridade judiciária. Esta, após verificar a sua legalidade, mantém o indiciado preso ou o coloca em liberdade, tudo sob o manto da lei. Não percebo nenhum critério que extrapole a legalidade.

Na mesma matéria do citado jornal é dado como exemplo o caso de um preso que se encontra recolhido à carceragem desde a semana santa. Ora, a lei diz que o Delegado de Polícia tem dez dias para concluir o Inquérito Policial em caso de réu preso, mas o Ministério Público também tem prazo, cinco dias para o oferecimento da denúncia, nas mesmas circunstâncias. Se o citado cidadão ainda se encontra recolhido naquela carceragem, alguém deve ter deixado de cumprir sua responsabilidade legal e neste caso não foi a polícia.

Mas eu gostaria de insistir naquela velha ferida. Na verdade um verdadeiro câncer da segurança pública deste país: a falta de compromisso do Poder Executivo com o assunto. Não se esquecendo que o Ministério Público é o fiscal da aplicação da lei. Então vejamos: a Lei de Execução Penal já é quase uma senhora basalqueana (no dia 11 de julho deste ano – portanto depois de amanhã - ela completa 25 anos) e os presos continuam jogados em celas inadequadas. Isso ocorre em todo país, não é criação do Estado do Pará. E o que é pior: policiais civis, em gritante desvio de função, cuidando dos mesmos, quando deveriam estar investigando e elucidando crimes, pois foi para isso que prestaram concurso. A citada lei, todos sabem, prevê a construção de cadeias públicas e de penitenciárias para onde devem ir, de acordo com o caso, todos os presos de justiça. Agora eu pergunto: onde estão os gestores do sistema de justiça criminal? Se segundo o Ministério Público a crise não é da polícia. E eu concordo que não é. O que está faltando ao Executivo para construir as cadeias públicas e as penitenciárias? É dinheiro, senhora Governadora? Eu sei onde a senhora pode encontrar os recursos: que tal cortar os gastos com a propaganda; quem sabe dos inúmeros “aspones” que seu governo contratou? Ou o todo o dinheiro daquelas diárias das quais tivemos notícia recentemente? Uma coisa e certa, se um governante não sabe como resolver um problema do Estado e da sociedade, não deveria ter assumido o poder, sequer deveria ter sido candidato.

Ora, a lei é um a das fontes do Direito. Assim, eu diria aos governantes petistas: bebam da fonte. Cumpram a lei. Ela é tão cristalina como a luz do dia. Não queiram criar subterfúgios e paliativos, construindo ou reformando celas de Delegacias. Penso que meus colegas delegados deveriam deixar todos os prédios de delegacias em que são mantidos presos de justiças e passar a atender o público nas calçadas. Isso mesmo! Nas calçadas, até que o Executivo cumpra a lei, pois essa é a sua função. A nossa função como policiais é somente aplicar a lei. E, sem condições, nós a estamos fazendo, a prova disso é que as celas estão sempre lotadas.

                            Delegado Domingos Mazola Pereira de Sousa

                                       Secretário Geral da Adepol/Pa.

 

 

 

 

 

 

 

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