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CRIADO O CONSELHO NACIONAL DE POLÍCIA
08-07-2009

Criado o Conselho Nacional de Polícia

 

O Congresso Nacional, mais especificamente as Mesas da Câmara de Deputados e do Senado Federal promulgaram o artigo 144 que acrescentou a PEC 381/2009 a Constituição brasileira. Está, portanto, criado o Conselho Nacional de Polícia, que passa a atuar com 16 membros, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação; por maioria absoluta, pelos senadores. Os conselheiros deverão cumprir um mandato de 02 anos, sendo admitida uma possível recondução, mediante a obediência aos critérios determinados no artigo 144. O controle da atuação administrativa , funcional e financeira das polícias federal, dos Estados e do Distrito Federal é competência do recém criado Conselho. 

O conselho será composto da seguinte forma: A) Vai ser presidido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça;b)01 delegado federal integrante da última classe da respectiva carreira e indicado por seu Diretor Geral , c)01 delegado da Polícia Judiciária do Distrito Federal integrante da última classe da respectiva carreira e indicado por seu Chefe de Polícia, d)08 delegados da Polícia Judiciária dos Estados integrante da última classe da respectiva carreira e indicados por seus Chefes de Polícia, e) 01 magistrado indicado pelo STJ, f) 01 membro do MP indicado pelo Procurador Geral da República, g) 02 advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB, h)01  cidadão de notável sabewr jurídico e reputação ilibada, indicado pela Câmara dos Deputados e outro indicado pelo Senado Federal.

 

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