home

 
PLS 150/06
10-06-2009
Mercadante defende mudar atuação da polícia e do MP no inquérito
 

Ao final da audiência pública da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sobre o PLS 150/06, que define o crime organizado e estabelece instrumentos legais para combatê-lo, o relator, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), concluiu ser necessário mudar a atual forma de atuação da polícia e do ministério público na investigação criminal.

- O desafio é como integrar as duas instituições e buscar a complementaridade para que haja maior eficácia em suas ações - afirmou Mercadante.

O contraponto aos argumentos apresentados pelos representantes da polícia e da advocacia no debate partiu de integrantes do ministério público. Sem querer assumir uma postura de confronto, o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo, sustentou que o MP tem que trabalhar subsidiária e concorrentemente no inquérito por avaliar que a polícia judiciária não tem condições de investigar todos os fatos por carência de pessoal, conhecimento técnico e aparato tecnológico.

- O que se busca é saber se o ministério público vai poder ou não investigar com as emendas apresentadas ao PLS 150/06 pelo senador Romeu Tuma [PTB-SP] e que alteram a expressão "investigação" por "inquérito policial" no texto do projeto - observou Cosenzo.

O procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Leonardo Bandarra, considerou que o ministério público não pode sair fragilizado no processo de combate ao crime organizado. Apesar de avaliar que o PLS 150/06 chega em boa hora, Bandarra apontou uma série de ajustes necessários no texto, como a padronização de procedimentos relativos às quebras de sigilo bancário e telefônico e à definição de um prazo idêntico ao da prescrição do crime para preservação das informações a ele vinculadas.

A presidente do Grupo Jurídico da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Encla), Salise Monteiro Sanchotene, ressaltou que o PLS 150/06 atende ao combate ao crime organizado sem descuidar das garantias fundamentais, enaltecendo ainda a regulamentação no acesso à base de dados tanto públicas quanto privadas no curso da investigação. Uma das sugestões feitas pela Encla ao projeto refere-se à alienação antecipada dos bens apreendidos, para evitar que se deteriorem e estejam inservíveis quando da conclusão do processo.

Mercadante se mostrou disposto a acolher essa proposta em seu substitutivo, que deverá ser encaminhado à comissão dentro de 15 dias. O presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), prometeu colocar a matéria em pauta tão logo chegue à comissão.  

Simone Franco / Agência Senado

A matéria acima exposta, produzida pela Agência Senado, espero que não de forma tendenciosa ou protecionista, infelizmente não retrata toda realidade da audiência pública que hoje foi realizada na CCJ do Senado.
Ficou explícito para todos os presentes que os oradores que defendem a não atribuição ao Ministério Público do poder de investigação foram  extremamente convincentes ao ofertarem aos interessados os subsídios tecnicos, legais e constitucionais necessários para que tal  inconstitucional atribuição investigativa seja desconsiderada pelo  ilustre Senador Mercadante em seu relatorório final.
Carlos Eduardo Benito Jorge, presidente da Adepol do Brasil, Wladmir Reale, advogado criminalista e presidente da Adepol do Rio de Janeiro, Sandro Avelar, presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal e Abizair Paniágo, Superintendente da Polícia Civil de Tocantins e presidente do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil explanaram, de forma brilhante, sobre as consequências negativas e desastrosas de se atribuir o poder de investigação aos membros do "parquet", elencando, entre tantos ítens, a ausência de recursos humanos necessários e tecnicas de investigação, a ausência de controle externo, a concorrência investigativa que poderá gerar uma dupla investigação do mesmo fato, a investigação e coleta de provas tendenciosas tendo em vista ser o MP parte no processo, além de inúmeros outros fatores negativos que devem ser provocados com o pretendido pelo MP.
 
FERNANDO BEATO.
DELEGADO DE POLÍCIA
DIRETOR REDATOR DA ADEPOL DO BRASIL
Outras Notícias

>> 20-08-2010 AGRADECIMENTO ADEPOL-PA
>> 19-08-2010 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL
>> 17-08-2010 UNIMED
>> 16-08-2010 COMUNICADO AOS ASSOCIADOS
>> 16-08-2010 ASSINATURA CONTRATO ADEPOL X SEAD
>> 09-08-2010 PRESTAÇÃO DE CONTAS ADEPOL/PA
>> 06-08-2010 CONVÊNIO








 
Todos os direitos reservados a Adepol/PA ® 2006.
Proibida a reprodução de qualquer conteúdo sem autorização