A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira o Projeto de Lei nº 417/07, do Deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que classifica como ato de improbidade administrativa o crime de tortura, quando o agressor for agente público.
O projeto inclui a prática de tortura entre os atos de improbidade que configuram transgressões contra os princípios constitucionais da Administração Pública. O relator, Deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), apresentou parecer favorável à proposta.
Marcelo Itagiba afirmou que já é possível deduzir da legislação que a tortura configura improbidade administrativa, se praticada por servidores em exercício. Ele, porém, sugeriu a aprovação do projeto porque "certamente levará a doutrina à reflexão sobre o grau da gravidade da conduta que mereça a qualificação de ato de improbidade e dará mais clareza na aplicação das cominações legais".
Além das penas da legislação penal, o torturador, nos termos do projeto, seria condenado a ressarcir integralmente os danos, quando for o caso, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por prazo de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor de sua remuneração; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.
Durante a votação, o Deputado Gerson Peres (PP-PA) reclamou bastante do projeto. "Tortura é matéria para o Código Penal, não de Administração Pública", disse. No final, porém, apenas ele e seu correligionário, Paulo Maluf (PP-SP), votaram contra a proposta.
Flávio Dino explicou que, quando exercia a função de juiz federal, encontrava dificuldade de aplicar sanções de direito administrativo contra agentes públicos que praticavam a tortura porque a conduta não está descrita na Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/92). Acabar com essa brecha foi a razão por que apresentou o projeto.
A proposta foi aprovada em caráter conclusivo, mas Peres prometeu recorrer para que a matéria seja analisada pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara